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O uso do Cão no auxílio ao Trabalho da Polícia Judiciária através da Odorologia Forense

Tiago Rodrigues

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Resumo

O uso de cães no auxílio ao trabalho policial vem sendo cada vez mais útil para diversas finalidades.
Cães são empregados em diversas áreas, sejam na localização de drogas, explosivos, armas, pessoas desaparecidas, resgates, nos casos em que há possibilidade da existência de corpos enterrados em locais de desastres naturais e a localização de cadáveres.
Os cães também são utilizados por forças de segurança em diversos países do mundo para auxílio em investigações criminais e esse auxílio tem sido muito útil nas ciências forenses.
Em uma cena de crime, por exemplo, podemos fazer uso do cão através da odorologia forense que usa a captação de odores deixados no local, às vezes chamada de “evidência esquecida”, em pegadas, impressões digitais, objetos usados pelo criminoso, etc.
A odorologia forense é, com auxílio dos cães, a capacidade de coletar o referido odor humano diretamente na cena do crime, a fim de estabelecer uma associação com o odor do suspeito. Isso é possível graças à capacidade olfativa dos cães, que discrimina e diferencia esses odores sob um protocolo de alto rigor e treinamento feito por especialistas em cães de faro.

Introdução

A Odorologia Forense é uma técnica baseada na análise de cheiros por parte dos cães, para o fim de identificar se um criminoso esteve ou não em uma cena de crime através da coleta de Compostos Orgânicos Voláteis (COVs) deixados em objetos no local de um crime.
Vários países atualmente utilizam-se dessa técnica, tais como México, Argentina, países da Europa como Holanda e Finlândia, etc., os quais identificam, por meio do cão, a presença ou não de um indivíduo em uma cena de crime.
O que traremos neste artigo é uma pequena apresentação sobre o tema uma vez que o assunto ainda é desconhecido por muitos no Brasil, mas tem se tornado cada vez mais objeto de pesquisa e estudo por profissionais que trabalham no treinamento de cães farejadores para auxilio no trabalho policial.

  1. Histórico da Odorologia Forense
    Essa técnica de utilização de cães em cenas de crimes começa como parte da escola canina na Polícia Nacional Holandesa, em 1919.
    No início dos anos 20, esse protocolo em que o cão discriminava os odores era realizado com indivíduos humanos em filas para identificação.
    Gradualmente, o procedimento foi modificado e alguns itens pessoais foram utilizados como fontes de odor para discriminação. Pouco a pouco a técnica progrediu para o uso de tubos de alumínio como objeto com os odores.
    Na última parte desse desenvolvimento forense, a introdução do tubo de aço inoxidável e a execução de verificações de controle durante o procedimento, houve resultados bem sucedidos.
    O atual protocolo holandês é chamado “verifique primeiro”, e consiste em um método de alinhamento de duas linhas, composto por sete odores cada um. O primeiro teste é um teste de controle, no qual o cão é testado por uma identificação positiva de um cheiro de controle localizado nas duas linhas. Se for corretamente identificado, o corpo delicti é apresentado ao animal, a fim de iniciar a discriminação do cheiro do suspeito.
    Fazendo algumas pesquisas, podemos encontrar também diversos relatos do uso da odorologia forense no auxílio do trabalho policial pelo mundo, dentre eles o de um treinador de cães de nome Friedo Schmidt, desde o ano de 1910, o qual descreveu em seu livro intitulado “Verbrecherspur und Polizeihund” (As ligações criminosas e o cão policial) como armazenar em frascos de vidro os odores deixados por um criminoso em uma cena de crime, para posterior identificação com o uso de cães treinados.
  2. A Odorologia Forense e a Lei
    De acordo com o artigo 155 do código de processo penal brasileiro, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial:
    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.      
    No processo, não existe uma única prova a ser produzida, mas várias a serem analisadas, sempre buscando uma conclusão ao caso concreto, respeitando, contudo, os princípios legais sustentados pelo CPP.
    E a finalidade da prova no processo penal é fornecer subsídios para a formação da convicção do magistrado.
    De acordo com o princípio da relatividade das provas (livre convencimento motivado), todas as provas são relativas e nenhuma delas tem valor decisivo ou de maior prestígio que a outra.
    Com isso, a indicação do cão de que determinado suspeito esteve em uma cena do crime, por si só, não pode ser a única prova para embasar uma condenação, mas pode perfeitamente ser um forte indício a ser confirmado juntamente com outras provas.
    A Indicação do cão de que o odor de um suspeito está na cena de um crime é mais um meio de prova que possa servir, de maneira direta ou indiretamente, à demonstração da verdade que se busca no processo.
    Com isso, podemos destacar a importância do auxílio dos cães no processo penal, uma vez que são imparciais no que fazem, possuem um olfato inigualável e que nenhum instrumento humano já inventado conseguiu substituir o olfato canino, a rapidez com que eles trabalham e até mesmo economia ao Estado na compra de equipamentos por vezes menos eficazes que um cão treinado por profissionais qualificados.
  3. Odores como característica única:
    A utilidade e o sucesso da Odorologia Forense são destacados em vários fatores.
    Conforme estudos preliminares na investigação do odor humano feito nos Estados Unidos, com um cão treinado para a identificação do odor humano através das técnicas de odorologia forense a chance de acerto é de 99%, isso porque o odor humano tem uma característica física única de cada indivíduo e que consequentemente, é deixado em cada local, objeto ou caminho dentro do qual o sujeito em questão entrou em contato.

Os compostos orgânicos voláteis (COV) emanam do corpo como uma combinação de vários processos, tais como: secreção glandular em nossa pele, fatores externos aplicados a ela (poluição ambiental, cremes aplicados, cosméticos, produtos higiene corporal) e a ação dos micróbios no corpo humano.

É isso que torna cada um de nós únicos no que diz respeito ao cheiro fazendo com que essa técnica de uso de cães em investigações de cenas de crimes seja mais uma prova válida para indicar se um suspeito esteve ou não no local.

  1. Como Funciona a coleta do odor?
    A maneira de coletar um odor deixado em uma cena de crimes, para um especialista em treinamento de cães de faro para essa finalidade, geralmente é feita com uso de uma gaze de algodão estéril, que fica em contato com a pessoa ou objeto de interesse.

A coleta pode ser feita através da técnica de absorção passiva, na qual a gaze entra em contato direto com o objeto de interesse e coberta com papel alumínio para concentrar o cheiro.
Esse processo leva entre 45 minutos e 24 horas, dependendo do protocolo. Essa gaze é removida e armazenada em frascos de vidro para uso posteriormente no processo de discriminação canina.

Pode também ser colocada a gaze ou o material de coleta próxima ao objeto de interesse, mas não no contato direto, por exemplo, uma ferramenta dentro de um pote de vidro e um pedaço de gaze dentro dela. Desta forma, o material “absorve” o odor.
A gaze usada para capturar as amostras é então embalada para uso na discriminação pelos cães treinados.

Nos Estados Unidos, é usado um aspirador (STU-100), colocado próximo à pessoa ou objeto de interesse para “sugar” o odor através das correntes de ar. Porém em um estudo de caso feito com a utilização do equipamento e a gaze, foi verificado que com uso do equipamento (STU-100), apenas 20 compostos orgânicos foram captados, já com o método da gaze foi possível a coleta de 58 compostos orgânicos o que mostra mais uma vez que não necessita de equipamentos caros para termos um resultado efetivo e sim profissionais bem qualificados com cães bem treinados.

  1. Considerações Finais
    Com essas informações aqui passadas não pretendemos de maneira nenhuma esgotar o assunto nem tampouco ensinar como se treina um cão para auxilio no trabalho de investigação criminal, mas sim mostrar o quanto os cães são fundamentais no auxílio ao trabalho da polícia judiciária como mais um meio de coletar provas na elucidação de um crime.
    Com o auxílio de um cão treinado por um profissional especialista na técnica de adestramento de cães de faro é possível chegar a um suspeito de um crime através da técnica da odorologia forense.
    Sabemos que esse assunto é pouco conhecido no Brasil até mesmo pelos profissionais que trabalham no âmbito judiciário e que temos que percorrer ainda um longo caminho para alcançarmos o que já se alcançou em outros países com a odorologia forense.
    O que pretendemos mostrar aqui é que diante de tantos crimes que acontecem em nosso país, por que não utilizarmos do auxílio dos cães e dos profissionais da cinotecnia para juntos ajudarmos famílias a verem assassinos de seus entes queridos o quanto antes presos e pagando pelos crimes cometidos o mais rápido possível?

Referências Bibliográficas
Brasil. Código de Processo Penal. Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. Editora Saraiva, 2018.
COBRA, Coriolano Nogueira. Manual de Investigação Policial. 3ª ed. São Paulo, Escola de Polícia de São Paulo.
Delegacia Geral de Polícia – Manual Operacional do Policial Civil.
Melo, Walmick. Curso básico de investigação criminal: manual do detetive. São Paulo, Saraiva. 1985
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Curso de investigação criminal. Editora Juarez de Oliveira, 2002.
MINGARDI, Guaracy. A investigação de homicídios: construção de um modelo.
PRADA, Alexandra. Odorologia Forense: Perspectivas químicas em um âmbito canino. Disponível em < https://www.researchgate.net/publication/320212949_Odorologia_Forense_Perspectivas_Quimicas_en_un_Ambito_Canino> acesso em: 08 setembro 2019.

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