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Vem ai a II Jornada Acadêmica de Cinotecnia Policial

Em Parceria com a Faculdades Integradas IPEP – CESDH – PEPCEX, o Programa de Educação Policial Continuado lança em 2021 a segunda Jornada de Cinotecnia Policial. Durante todo o ano de 2021 teremos uma rodada de 18 palestras aos sábados das 19h às 20:30 no Canal Youtube PEPCEx.

Para assistir nossas Palestras, basta inscrever-se no Canal e assistir nossas Palestras ao Vivo que serão transmitidas nas datas marcadas conforme a Programação Geral da Jornada.

Programação Geral da Jornada Acadêmica de Cinotecnia Policial

Canal Youtube PEPCEx

Em breve ocorrências de destaque no Brasil com auxílio dos cães.

Acompanhe aqui nesta página.

   

Especializar agentes de segurança pública e demais profissionais ligados ao tema, proporcionando o acesso a disciplinas técnicas exigidas para o estudo aplicado da cinotecnia em face da gestão de segurança pública.

Reconhecimento MEC

Saiba mais.

Em parceria com CESDH e PEPCEx, o Projeto K9 lança a Primeira Jornada de Cinotecnia Policial.

Veja a programação das palestras que serão transmitidas ao Vivo pelo Canal PEPCEx no Youtube aos sábados a partir das 19 h horário de Brasília.

Mais detalhes sobre a Jornada

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29/9 a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maustratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.

Atualmente, quem maltrata os animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98, com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão, além de multa. O novo texto modifica a pena que determina reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.

Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.

Veja como ficou o novo texto da lei:

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Mani é um cão sem raça definida treinado pelo Núcleo de Perícias Criminais da Polícia Científica em São José dos Campos.

O Trabalho vem sendo realizado pelos Peritos e Médicos Veterinários João Henrique Machado e Luis Galvão Peres.

O Projeto k9 apoia este trabalho inclusive com parceria nos treinamentos dos cães que futuramente serão utilizados para essa mais nobre função.

Os Cães Dexter da Raça Beagle de 6 meses e o Cão Rambo Pastor Belga Malinois de 1 ano e dois meses também estão sendo treinados para a mesma função.